Viagem

Passagens podem custar menos 11%

TCE-RS determina à Agergs a retirada da cobrança de embarque a passageiros que pegam ônibus fora dos terminais rodoviários

Divulgação -

A partir do próximo reajuste das tarifas de ônibus intermunicipais, ainda sem data definida, deixará de valer a cobrança de uma taxa de embarque de passageiros que não se utilizam dos terminais rodoviários. O encargo é de 11% e está embutido no valor total da passagem. A preocupação do diretor-presidente da Empresa do Terminal Rodoviário de Pelotas (Eterpel), Jorge Vasques, é de que caia mais ainda o movimento na Rodoviária, que nos últimos dois anos já chega a 40%.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do Daer, o órgão é regulamentador do transporte rodoviário intermunicipal e também responsável pela fiscalização. A comissão de 11% é a remuneração obtida pelas rodoviárias na venda das passagens no sistema do Daer e integra o cálculo tarifário. Todas as rodoviárias do Rio Grande do Sul, quando vendem passagens, recebem esse percentual sobre o valor.

A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina a retirada do índice somente quando o embarque não se dá em estações rodoviárias, em linhas de modalidade comum. Ou seja, as linhas diretas e semidiretas, e todas aquelas em que o embarque ocorrer em estações rodoviárias não estão atingidas pela decisão.

A medida do TCE-RS resulta de análise realizada em uma inspeção especial provocada por denúncia encaminhada à Ouvidoria do órgão. Conforme a área técnica do Tribunal, os cálculos da tarifa aprovados pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) nos últimos três anos contemplam a cobrança indistinta da alíquota para remunerar os serviços prestados pelas estações rodoviárias, ainda que parte dos usuários não embarque nesses terminais.

A equipe técnica do TCE, segundo a assessoria do órgão, apontou que tal procedimento implica em possível enriquecimento indevido das concessionárias de transporte, assim como sobrepreço das tarifas e, portanto, prejuízo aos usuários. O conselheiro relator do processo, Cezar Miola, deu prazo de 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do TCE-RS, para que a Agergs implemente as medidas voltadas à cessação da referida cobrança. A decisão foi publicada no Diário eletrônico do TCE-RS segunda-feira. A reportagem procurou a Agergs, que ficou de encaminhar sua manifestação por e-mail, porém precisaria de um turno para isso, o não ocorreu até o fechamento da edição.

Em Pelotas
Vasques afirma que a Eterpel só fica com o encargo quando a passagem é comprada na própria Rodoviária ou nos dois postos de vendas em Pelotas, situados na rua Baltazar Brum, sem número (próximo do IFSul) e na Barão de Santa Tecla, 772. Os bilhetes comprados fora desses três lugares não têm a taxa repassada para a Eterpel. A direção da empresa busca atrair os passageiros para dentro da Rodoviária e um projeto está em estudos pela prefeitura para acabar com o embarque de passageiros fora de lá. Assinala que ônibus para várias cidades, entre elas Jaguarão, Pedro Osório e Arroio Grande, pegam viajantes ao longo de avenidas de saída da cidade, o que acaba sendo prejudicial à Eterpel. 

O estudante Cristian Santos, 24, desconhecia a cobrança dessa taxa, mas considerou interessante a medida por baratear o preço das passagens. Para a também estudante Larissa de Souza, 33, é justo não cobrar de quem não pega ônibus na Rodoviária. Vale ressaltar que o posto com terminal na rua Baltazar Brum está interligado ao sistema, assim como o outro, e nesses locais a cobrança é legal, segundo o diretor-presidente da Eterpel.

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